No Brasil, ANPD suspendeu a validade da política de uso de
dados da empresa para treinar IA
REDAÇÃO MEDIATALKS 02.07.2024
Europeia como
“violação das regras de concorrência”.
Para se adequar à Lei de Serviços Digitais (DMA, na sigla em
inglês), a Meta passou em novembro a oferecer aos usuários europeus do
Instagram e Facebook a opção de permitir o uso de seus dados pessoais para
publicidade direcionada ou pagar para não ver anúncios personalizados. Mas a UE
não gostou da ideia.
Segundo a investigação preliminar da Comissão, anunciada na
segunda-feira (1) e resultado de um processo aberto em março, essa “escolha
binária” força os usuários a consentir e não fornece uma versão menos
personalizada, mas equivalente, para usar as redes sociais da Meta.
A conclusão do organismo europeu foi divulgada um dia antes
de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil suspender a
validade da política de uso de dados pessoais de brasileiros no treinamento dos
sistemas de Inteligência Artificial da Meta, publicada no Diário Oficial de
hoje.
Este não é o único ponto de atrito entre a Meta e a União
Europeia. Em maio, a Comissão Europeia abriu uma investigação sobre práticas
relacionadas aos usuários jovens, também sob a Lei de Serviços Digitais.
O fundamento para a conclusão preliminar sobre o sistema
“pague ou consinta” da Meta é o Artigo 5(2) da legislação.
De acordo com o artigo, os chamados gatekeepers devem buscar
o consentimento dos usuários para combinar seus dados pessoais entre serviços
de plataforma principais designados e outros serviço.
Se um usuário não quiser dar o consentimento, ele deve ter
acesso a uma alternativa menos personalizada, mas equivalente.
Mas a Meta cobra € 9,99 por mês na web e € 12,99 no iOS e
Android para aqueles que querem um serviço sem anúncios.
No entendimento da Comissão Europeia, os gatekeepers não podem
fazer uso do serviço ou de certas funcionalidades condicionadas ao
consentimento dos usuários.
Meta poderá se defender
“A Meta agora tem a possibilidade de exercer seus direitos
de defesa examinando os documentos no arquivo de investigação da Comissão e
respondendo por escrito às conclusões preliminares”, diz o comunicado.
Se a empresa não conseguir convencer a Comissão ou mudar o
atual sistema, a não conformidade com a Lei de Serviços Digitais será
referendada, podendo resultar em multas de até 10% do faturamento mundial total
e 20% em caso de infração repetida.
Além disso, em caso de não conformidade sistemática, a
Comissão também tem o poder de adotar medidas adicionais, como obrigar uma
plataforma a vender um negócio ou partes dele.